Atualmente, a categoria MEI (Microempreendedor Individual) é uma das que mais cresce em todo o Brasil. No fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos. Hoje, eles respondem por 56,7% do total de negócios em funcionamento no país.
Neste ano, esta categoria poderá passar por algumas mudanças, em especial, no faturamento máximo permitido ao ano e na contratação de empregados. Por isso, é importante ficar atento às mudanças anunciadas para não perder prazos. Uma dessas mudanças recentes foi o aumento da contribuição mensal do MEI.
Veja como ficou e como fazê-la neste post!
Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212, a partir deste mês, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Esse novo valor vale para os boletos que vencem em 20 de fevereiro.
Mas o que é esse imposto? A contribuição obrigatória do MEI é um valor subsidiado, que garante o direito de benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares.
Este valor pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo, que teve aumento de 10,18% – por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
Porém, atenção! MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do microempreendedor individual. Ele vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Para fazer o pagamento mensal do DAS, os microempreendedores também podem optar pelo débito automático. Para isso, é só acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. Se essa opção for a escolhida, o microempreendedor deve ter uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
Já para quem prefere pagar online, é só usar o internet banking da instituição financeira. Se preferir pagar com boleto, o MEI deve gerar o documento e pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal).
Mas, afinal, por que pagar o DAS-MEI? Não é só por uma questão legal não, viu? Com o pagamento da contribuição, os microempreendedores individuais têm vários direitos previdenciários:
Além disso, ao se tornar MEI, a pessoa passa a ter um CNPJ, podendo assim emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Por isso, fique de olho no dia do pagamento! Quem não estiver com o pagamento em dia, corre o risco perder o direito a esses benefícios, e pode ainda ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Muita calma nessa hora! Se você perdeu o dia do pagamento, é possível recalcular a guia para pagamento em atraso. É só emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso pelo Portal do Empreendedor.
Para isso, basta acessar a opção “boleto de pagamento”, na seção “Pagamento de Contribuição Mensal”. Informe o CNPJ, confira se o nome empresarial está correto e selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento”. Informe o ano e clique em OK. Na lista, selecione o mês ou mês que deseja pagar, informe a data em que o pagamento será feito e clique em Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online.
Prontinho! O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento. Atualmente, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Não é só a contribuição mensal do MEI que pode sofrer alterações em 2022. O projeto de Lei nº 108/2021 ainda não foi aprovado na Câmara, mas caso seja aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o MEI sofrerá as seguintes mudanças:
O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual em 2022 poderá aumentar dos atuais R$ 81 mil, para um teto de até R$ 130 mil. O objetivo é que esse aumento incentive outros empreendedores a adotarem esse modelo empresarial.
Atualmente é permitido que o MEI faça a contratação de apenas um funcionário, mas caso o projeto de lei citado acima seja aprovado, será possível a contratação de até dois.
Essas mudanças ainda não são oficiais, já que o projeto segue em tramitação. Mas você pode ficar de olho aqui no blog, porque vamos publicar e atualizar todas as novidades sobre o MEI!